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Aviso 23799/2011, de 12 de Dezembro

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Sumário

Revisão ao Plano Director Municipal da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso 23799/2011

Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na última redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, republicado em anexo, com as devidas alterações, ao Decreto Legislativo Regional 43/2008/A, de 8 de Outubro, que por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória, em reunião ordinária de 27 de Setembro de 2011, foi determinada a revisão ao Plano Director Municipal da Praia da Vitória, tendo sido fixado um prazo de 15 dias, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão.

Mais deliberou a Câmara Municipal fixar um prazo de 12 meses para elaboração da revisão do Plano Director Municipal

Assim, todos os cidadãos interessados poderão, durante o prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, apresentar sugestões e informações no âmbito da elaboração da referida alteração, em ofício devidamente identificado e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

Durante aquele período os interessados poderão consultar o processo na Secção de Obras Particulares desta Câmara Municipal, sito à Rua do Cruzeiro, nesta Cidade.

29 de Novembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Ávila Messias.

205417056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e valorização do património cultural móvel e imóvel, altera ainda (terceira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, (regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial), e procede à republicação dos citados decretos legislativos regionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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