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Aviso 23731/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Esclarecimento do n.º 7.2 do aviso n.º 23196/2011, de 28 de Novembro, respeitante ao procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho para carreira e categoria de técnico superior, área funcional engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso 23731/2011

Esclarecimento ao ponto 7.2 do Aviso 23196/2011, de 28 de Novembro, respeitante ao procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de um posto de trabalho para carreira e categoria de Técnico Superior/ Área Funcional Engenharia do Ambiente.

Atendendo à caracterização do perfil de competências da actividade a exercer no posto de trabalho em causa, prevê-se a possibilidade de aceitar candidaturas com o grau de bacharel em Engenharia do Ambiente, como requisito necessário e suficiente de habilitação académica, ao abrigo do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao concurso os titulares de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ou grau académico superior.

30 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

305418369

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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