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Aviso 23717/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento titulado pelo alvará n.º 08/97

Texto do documento

Aviso 23717/2011

Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção, que se encontra em discussão pública o pedido de alteração de licença de loteamento, titulada pelo alvará 08/97, em nome de Joaquim Costa Alves, com o número de identificação fiscal 213040115, com morada no Bairro das Macieirinhas, lote 14, nesta Vila e Concelho de Murça, na qualidade de proprietário do referido lote 14, do loteamento das Macieirinhas, Freguesia de Murça, inscrito na matriz predial da freguesia de Murça sob o artigo 1696 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Murça sob o n.º 206, pelo período de 15 dias, que se inicia oito dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Objecto do pedido - Ampliação da área de implantação e de construção, do lote 14, em 45 m2.

O processo administrativo, pode ser consultado, todos os dias úteis dentro das horas de normais de expediente, na Secção Administrativa da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste contar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal, ou remetidas por correio, sob registo.

28 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes, Dr.

305408487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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