Processo 750/11.6TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - N/Referência: 2019728
Insolvente: Silvas e Robertson - Fabrico e Comercialização de Artigos de Vestuário, Lda.
Credor: B. C. P. - Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Silvas e Robertson - Fabrico e Comercialização de Artigos de Vestuário, Lda., NIF 502586788, Endereço: Rua Presidente Wilson, 6, R/C Esq., 1000-249 Lisboa e Administrador de Insolvência o Dr. Paulo Fernando Duarte A. Machado Moura, Endereço: Rua Prof. Barbosa Soeiro, N.º 5, Letra C, 1600-598 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artº. 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
28-11-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
305407839