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Despacho 16628/2011, de 9 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares

Texto do documento

Despacho 16628/2011

Delegação de competências

I - Competências Próprias

Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na jurista a seguir indicada a competência para a representação da fazenda pública nos tribunais administrativos e fiscais de Aveiro e Penafiel, nos termos do artigo 54.º, n.º 1 c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT:

Ema Paula Marques Ferreira Dias.

II - Disposições diversas

Não vigora o poder de subdelegar, em relação à delegação ora estabelecida.

16 de Novembro de 2011. - O Director de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim da Rocha Tavares.

205417429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1294034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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