Delegação de competências
Tendo por referência o despacho de 21/07/2011 do Sr. Director-Geral dos Impostos, delego no TAT2 José Paulo Miranda Carvalho, coordenador da equipa de apoio nomeado para o Serviço de Finanças de Cabeceiras de Basto, as seguintes competências, na área da execução fiscal:
1 - Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, no âmbito daquele processo, incluindo a extinção por pagamento, anulação, declaração em falhas e prescrições, bem como as reversões a que se refere o artigo 23.º da LGT, com excepção:
a) Editais e anúncios;
b) Abertura de propostas e adjudicação de bens.
2 - Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3 - Informatização dos processos de execução fiscal relativamente a certidões de dívida emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI.
4 - Promover o registo dos bens penhorados.
5 - Mandar expedir cartas precatórias.
6 - Promover a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitarem a citações ao chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais Judiciais, Tribunais de Comércio e Tribunais Administrativos e Fiscais.
7 - Proferir despachos nos termos do ofício -circular n.º 60055, de 16 de Abril de 2007, da D.S. Justiça Tributária.
8 - Proferir os despachos de junção aos processos de documentos com ele relacionados.
9 - Promover a execução atempada das compensações de créditos online, dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições devidas aos contribuintes, através da aplicação informática (Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de restituições/compensações e pagamentos).
10 - Decidir a publicitação ou não de devedores.
11 - Assinar requisições de serviços à Inspecção Tributária, para cumprimento de diligências externas necessárias à instrução dos processos executivos ou outros a eles inerentes.
12 - Ordenar e observar o cumprimento das instruções oficiais relativamente ao andamento dos processos.
13 - Assinar correspondência, com excepção da destinada aos superiores hierárquicos.
Produção de efeitos. - A delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011, ficando desde já ratificados os actos desde então praticados pelo delegado.
30 de Setembro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cabeceiras de Basto, em regime de substituição, Miguel Domingos de Castro Martins Coelho.
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