Subdelegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 16014/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 24 de Novembro de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na licenciada Aida Maria Vicente Madeira Pinto Póvoa, directora do Infantário Favo de Mel, estabelecimento integrado sedeado em Manteigas, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministros, secretários de Estado, institutos públicos, direcções-gerais, autarquias e IPSS.
1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional.
1.3 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e respectivas alterações, desde que não implique a acumulação de férias para o ano seguinte.
1.4 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano de férias
1.5 - Processos relacionados com dispensa para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.6 - Admissões e saídas de utentes.
1.7 - Adequação ao funcionamento dos serviços aos horários de trabalhadores previamente autorizados.
1.8 - Proceder a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional sempre que o considere necessário.
1.9 - Autorizar deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área.
1.10 - Emissão de declarações e certidões aos utentes relativas a situações perante o estabelecimento.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do n.º 1, do artigo 137, do Código de Procedimento Administrativo.
30 de Novembro de 2011. - O Director da Unidade de Desenvolvimento Social, Augusto António Morais Carvalho.
205420441