Competência para autorizações de Pagamento
Considerando a necessidade e vantagem em garantir que os pagamentos a efectuar a credores sejam efectuados com um correcto controlo de tesouraria, após as competentes autorizações para a realização de despesa;
Considerando a vantagem na segregação de funções e titulares das autorizações de adjudicação e pagamento;
Considerando o disposto no ponto 1.2 do Despacho 90/CD/2009.
Determina-se que as autorizações de pagamento serão assinadas pelo Coordenador da Divisão de Planeamento Estratégico e Gestão Financeira (PEFI), após verificação da competente autorização de despesa e da existência de disponibilidade para o efeito. A PEFI deverá manter um adequado sistema de controlo de tesouraria para confirmação de possibilidade de pagamentos.
A Senhora Secretária de Estado da Ciência procedeu à validação deste acto por despacho de 14 de Novembro de 2011.
15 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.
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