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Aviso 23606/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, para o ACES do Pinhal Litoral I

Texto do documento

Aviso 23606/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os interessados de que se encontra publicitada na página electrónica da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - www.arscentro.min-saude.pt (área de recursos humanos) e afixada no Placar das instalações do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral I, sitas na Av. Heróis do Ultramar, em Pombal, o projecto de lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente técnico, para o ACES Pinhal Litoral I, aberto pelo Aviso 22716/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010. Os interessados dispõem de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para exercerem, querendo, o seu direito de audiência prévia nos termos do artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, utilizando, obrigatoriamente, o formulário tipo, disponível na página electrónica acima referenciada, podendo o processo ser consultado nos dias úteis das 10H00 às 12H00 e das 14H30 às 16H30, nas instalações acima identificadas.

25 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. José Manuel Azenha Tereso.

205416465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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