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Aviso 23603/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Atribuição da gestão de uso da Denominação de Origem Protegida (DOP) "Mel do Ribatejo Norte" à Associação de Apicultores da Região de Leiria

Texto do documento

Aviso 23603/2011

Atribuição da gestão de uso da Denominação de Origem Protegida (DOP) "Mel do Ribatejo Norte" à Associação de Apicultores da Região de Leiria

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se público o seguinte:

1 - A gestão do "Mel do Ribatejo Norte" foi atribuída ao Agrupamento Sociedade de Apicultores da Floresta Central, através do Despacho n.º.51/94 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3.02.1994.

2 - No dia 20 de Maio de 2009, a Sociedade de Apicultores da Floresta Central, declarou que não exerce a gestão da DOP "Mel do Ribatejo Norte" desde 2006 e que se encontra extinta.

3 - Em consequência, a Associação de Apicultores da Região de Leiria, veio requerer a transferência da gestão da DOP "Mel do Ribatejo Norte", com as responsabilidades inerentes.

4 - Analisados os objectivos propostos e os recursos materiais e humanos da Associação de Apicultores da Região de Leiria, verificou-se que esta associação reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (CE) 510/2006, do Conselho, de 20 de Março e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11.08.1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização do Mel do Ribatejo Norte DOP e à sua valorização comercial.

Assim, e por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 15 de Novembro de 2011, é atribuída a gestão do uso da DOP "Mel do Ribatejo Norte", à Associação de Apicultores da Região de Leiria, com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente, as seguintes:

a) Autorizar o uso da DOP aos produtores e ou transformadores que expressamente o solicitem.

b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.

c) Aplicar sanções aos produtores e ou aos transformadores que cometam infracções, segundo a lista de irregularidades estabelecida.

d) Promover comercialmente o produto.

O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.

29 de Novembro de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

205412593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 6/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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