Atribuição da gestão de uso da Denominação de Origem Protegida (DOP) "Mel do Ribatejo Norte" à Associação de Apicultores da Região de Leiria
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Anexo I do Despacho Normativo 47/97, de 30 de Junho, e da alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, torna-se público o seguinte:
1 - A gestão do "Mel do Ribatejo Norte" foi atribuída ao Agrupamento Sociedade de Apicultores da Floresta Central, através do Despacho n.º.51/94 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3.02.1994.
2 - No dia 20 de Maio de 2009, a Sociedade de Apicultores da Floresta Central, declarou que não exerce a gestão da DOP "Mel do Ribatejo Norte" desde 2006 e que se encontra extinta.
3 - Em consequência, a Associação de Apicultores da Região de Leiria, veio requerer a transferência da gestão da DOP "Mel do Ribatejo Norte", com as responsabilidades inerentes.
4 - Analisados os objectivos propostos e os recursos materiais e humanos da Associação de Apicultores da Região de Leiria, verificou-se que esta associação reúne os requisitos exigidos pelo Regulamento (CE) 510/2006, do Conselho, de 20 de Março e pelo Despacho Normativo 47/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 11.08.1997, encontrando-se em condições para desempenhar as tarefas necessárias à dinamização da produção e comercialização do Mel do Ribatejo Norte DOP e à sua valorização comercial.
Assim, e por despacho do Senhor Director Adjunto, Dr. Bruno Dimas, de 15 de Novembro de 2011, é atribuída a gestão do uso da DOP "Mel do Ribatejo Norte", à Associação de Apicultores da Região de Leiria, com todas as responsabilidades inerentes, nomeadamente, as seguintes:
a) Autorizar o uso da DOP aos produtores e ou transformadores que expressamente o solicitem.
b) Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações.
c) Aplicar sanções aos produtores e ou aos transformadores que cometam infracções, segundo a lista de irregularidades estabelecida.
d) Promover comercialmente o produto.
O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
29 de Novembro de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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