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Contrato (extracto) 1196/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Concessão de exploração de depósitos minerais de Feldspato e Quartzo, a que corresponde o n.º de cadastro C-122 "LANCHAIS", localizado nas freguesias de Águas Belas e Lomba, concelho de Sabugal, distrito da Guarda

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1196/2011

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extracto do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de Feldspato e Quartzo, a que corresponde o n.º de cadastro C-122 "Lanchais", localizado nas freguesias de Águas Belas e Lomba, concelho de Sabugal, distrito da Guarda, celebrado em 16 de Março de 2011.

Concessionário: FELMICA - Minerais Industriais, S. A.,

Área concedida: 138 hectares, 31 ares e 09 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça) são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato.Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a FELMICA obriga-se a:

a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para a entrada em produção, tendo em conta que esta deverá ser iniciada dentro de 6 meses contados da publicação no Diário da República do presente contrato;

b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra e os programas anuais aprovados.

c) Quando a exploração ultrapassar os 5 ha e ou uma produção anual superior a 150 000 toneladas deverá a FELMICA submeter a aprovação um Estudo de Impacte Ambiental.

d) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da FELMICA, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

2 - A FELMICA compromete-se a dar toda a colaboração na possível criação de complexos industriais, de comprovada viabilidade económica, relacionados com a actividade, em condições justas e de acordo com os objectivos de desenvolvimento nacional e regional.

3 - Se no decurso dos trabalhos de exploração forem detectadas ocorrências minerais, de reconhecido valor económico, que não as abrangidas pelo presente contrato, a FELMICA obriga-se a informar a DGEG, indicando também as medidas que se propõe adoptar, em face das características da ocorrência, tendo em vista o seu aproveitamento.

Caução: 40 000 (euro).

Encargos de exploração: Pagar à Direcção-Geral de Energia e Geologia uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.

Caducidade: Sempre que se verifique algum facto susceptível de conduzir à extinção da FELMICA esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adoptará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.

24 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral, Carlos A.A.Caxaria.

304742764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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