1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 15238/2011, publicado no Diário da República, n.º 216 (2.ª série), de 10 de Novembro de 2011, do Major-General Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante da Companhia de Apoio Geral da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Capitão do TPS - Francisco Augusto Cordeiro, a competência relativa aos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Setembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de Novembro de 2011. - O Comandante da Unidade de Apoio Geral, Acúrcio Luís Jacob, coronel de cavalaria.
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