1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 15238/2011, publicado no DR n.º 216 (2.ª série), de 10 de Novembro de 2011, do Major-General Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante da Companhia de Transportes e Manutenção da Unidade de Apoio Geral do Comando da Administração dos Recursos Internos, Capitão de Cavalaria - Tiago Alexandre Luzio Pires Duarte, as competências relativas ao seguinte acto:
a) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Setembro de 2011.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
10 de Novembro de 2011. - O Comandante da Unidade de Apoio Geral, Acúrcio Luís Jacob, coronel de cavalaria.
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