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Anúncio 18154/2011, de 7 de Dezembro

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Sumário

Projecto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, actual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, freguesia de S. João de Deus, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 18154/2011

Projecto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, actual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, freguesia de S. João de Deus, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 23.º e para os efeitos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitectónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/10/2011, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) do Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, actual Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, freguesia de S. João de Deus, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), geral@drclvt.pt

b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;

c) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1.º, 1350-177 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efectiva.

29 de Novembro de 2011. - O Director do IGESPAR, I. P., Luis Filipe Coelho.

(ver documento original)

205417129

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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