Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 16567/2011, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório, por excepção, dos trabalhadores não docentes da ESHTE, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16567/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), o dirigente máximo do órgão ou serviço pode, por opção gestionária, proceder a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, desde que devidamente fundamentada e ouvida a Comissão de Avaliação.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por despacho do Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, datado de 28 de Abril de 2009, e obtida a concordância da Comissão de Avaliação da ESHTE, em reunião realizada em 27 de Abril de 2009, e atendendo a que os trabalhadoras, abaixo identificados, "... demonstraram, durante o ano de 2008, um desempenho especialmente relevante, merecendo destaque a diligência e capacidade de iniciativa com que trataram todas as tarefas que lhes foram confiadas muito acima do expectável no início do ano," justifica-se que o posicionamento remuneratório dos mesmas seja alterado para a posição remuneratória imediatamente seguinte, conforme indicado:

(ver documento original)

26 de Novembro de 2011. - A Administradora, Cristina Maria Santos.

205404152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda