1 - Considerando a necessidade de adequar a Tabela de Emolumentos aprovada nos termos do Despacho 21223/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, aos regulamentos do Instituto entretanto aprovados e publicados, foi por deliberação do Conselho de Gestão de 23 de Novembro de 2011, alterada a referida tabela ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados através do Despacho Normativo 56/2008, de 4 de Novembro, ficando a nova tabela de emolumentos anexa a este despacho.
2 - A nova tabela entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
28 de Novembro de 2011. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.
ANEXO
Tabela de emolumentos
I - Certidões:
1 - Certidão de matrícula - 5
2 - Certidão de inscrição, frequência ou exame:
a) Uma só unidade curricular ou estágio - 5
b) Por cada unidade curricular a mais - 2
3 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos - 10
Por cada certidão/conteúdo a mais - 3
4 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Por cada folha - 5
b) Por cada folha a mais - 2
5 - Autenticação de documentos:
a) Uma folha - 5
b) Por cada folha a mais - 2
6 - Certidões não especificadas:
a) Uma folha - 5
b) Por cada folha a mais - 2
7 - Averbamentos:
Por cada averbamento - 5
8 - Certidão de unidades curriculares com discriminação das classificações obtidas/certidões de conclusão do curso (cursos pré-Bolonha):
a) Uma unidade curricular - 5
b) Por cada unidade curricular suplementar - 2
II - Diplomas:
1 - Diplomas e suplemento ao diploma:
Mestrado - 110
Licenciatura e bacharelato - 100
2 - Pós-graduação não conferente de grau - 90
3 - Estudos superiores especializados - 90
4 - Outros, designadamente diplomas de cursos de especialização tecnológica - 80
III - Cartas de Curso:
1 - Mestrado - 150
2 - Licenciatura - 140
IV - Reconhecimento de habilitações:
1 - Grau de mestre - 300
2 - Grau de licenciado - 231
3 - Diploma de estudos superiores especializados - 231
V - Creditação da formação realizada no âmbito de ciclos de estudos e formação pós-secundária:
1 - Por cada unidade curricular/unidade de formação - 10
2 - Experiência profissional - 100
3 - Prova de avaliação, para efeitos de creditação/equivalência - 176
4 - Estágio pedagógico para feitos de creditação/equivalência (por mês) - 330
VI - Integração curricular:
1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Santarém (ex: equivalências estrangeiros) - 90
VII - Inscrição em exames:
1 - Por unidade curricular, na época de recurso - 7
2 - Por unidade curricular, na época especial - 13
3 - Por unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota - 13
4 - Por unidade curricular, ao abrigo dos estatutos especiais - 7
VIII - Concursos:
1 - Taxa de utilização - 25
2 - Candidatura ao 2.º ciclo - 100
3 - Concursos especiais:
Candidatura - 35
4 - Outros concursos locais de acesso:
Candidatura - 35
5 - Reingresso, mudança de curso ou transferência:
Candidatura - 35
IX - Requerimentos:
1 - Condição de excepção ao abrigo de regimes especiais, exceptuando o regime de dirigente associativo - 10
2 - Requerimento de permuta, ao abrigo da legislação em vigor para o acesso ao ensino superior - 10
X - Pré-requisitos:
1 - Candidatura que exija a realização de provas - 61
2 - Candidatura mediante apresentação de documentos - 30
3 - Comprovativo - segunda via - 8
4 - Inscrições fora do prazo, até 10 dias úteis, por dia - 8
XI - Inscrição em unidades curriculares:
1 - Alunos inscritos num curso ministrado pelas Escolas do IPS - Por ECTS:
a) CET e 1.º Ciclo - 15
b) 2.º Ciclo - 25
2 - Outros (candidatos) - Por ECTS:
a) CET e 1.º Ciclo - 40
b) 2.º Ciclo - 50
3 - Recurso e revisão de provas - 30
XII - Penalizações por não cumprimento de prazos:
a) Nos sete dias consecutivos contados a partir do último dia do prazo - 33
b) Entre 8 e 15 dias consecutivos contados a partir do último dia de prazo - 66
c) Entre os 16 e os 30 dias - 100
d) Por incumprimento de prazo para além dos 30 dias, quando aplicável - 200
XIII - Segunda via do suplemento ao diploma - 30
XIV - Taxas de urgência - 25
XV - Isenções e reduções:
1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.
2 - As taxas previstas nos pontos I, IV/V, VI, VII, n.º 5 do ponto VIII, XI, XII e XIV não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Santarém, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa reduzida, no valor de (euro)17, para candidatura aos regimes de mudança de curso e transferência e de uma redução de 50 % nas inscrições para exame.
4 - Os ex-alunos beneficiam de uma taxa de redução de 10 % sobre os valores mencionados no ponto XI n.º 2 desta tabela.
5 - Os valores da tabela não incluem o respectivo imposto de selo, se este for devido.
205408924