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Despacho 16527/2011, de 6 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe de sector de Assuntos Jurídicos, Contencioso e Recursos Humanos, licenciado António José Amaral Almeida, e no chefe de equipa de Programas e Apoio Técnico, licenciado Sérgio Santos Tavares Alves

Texto do documento

Despacho 16527/2011

Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através do Despacho 15951/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 23 de Novembro de 2011, subdelego, no Chefe do Sector de Assuntos Jurídicos, Contencioso e Recursos Humanos, o licenciado, António José Amaral Almeida a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes actos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Em matéria de recursos humanos e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria:

1.2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.4 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.2.5 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico.

1.2.6 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos.

1.2.7 - Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e do DRH.

1.2.8 - Apoiar o Director da Segurança Social assegurar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos na legislação em vigor e as orientações do conselho Directivo e do Conselho Coordenador de Avaliação.

1.2.9 - Apoiar o Director da Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das actividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respectiva unidade orgânica desconcentrada.

1.2.10 - Participar activamente no processo de elaboração do plano de acção no Centro Distrital, em articulação com o Director da Segurança Social e com o Plano de Acção do ISS,IP e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definições de metas e programação das actividades;

1.2.11 - Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre os assuntos submetidos à usa apreciação;

1.2.12Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;

1.2.13 - Apoiar a preparação das decisões em matéria de reclamações apresentadas junto dos serviços do Centro Distrital que praticaram o acto administrativo posto em causa, quando solicitados pelos mesmos;

1.2.14 - Organizar processos respeitantes a beneficiários e contribuintes e promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

1.2.15 - Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;

1.3.16 - Processar e apreciar os pedidos de apoio judiciário;

1.3.17 - Organizar e instruir processos de contra - ordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;

1.3.18 - Emitir parecer acerca das impugnações das decisões proferidas em processos de contra-ordenações e remetê-las a tribunal, quando for caso disso.

2 - No Chefe da Equipe de Programas e Apoio Técnico, o licenciado, Sérgio Santos Tavares Alves, a competência para,

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2.1.2 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoios extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.1.3 - Participar na elaboração e actualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.1.4 - Avaliar as condições de acesso dos projectos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.1.5 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.1.6 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projectos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do artº. 137 do Código de Procedimento Administrativo.

25 de Novembro de 2011. - O Director do Núcleo de Apoio à Gestão, Carlos Humberto Gaspar Saldanha.

205405287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293568.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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