Anúncio de procedimento n.º 5865/2011
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
504785753 - Portway - Handling de portugal, S. A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Nuno Pedro Marques Macedo dos Santos
Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124, 1º andar
Código postal: 1700 008
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218445000
Fax: 00351 218445100
Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Aquisição e manutenção de um sistema operacional integrado
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição e manutenção de um sistema operacional integrado de acordo com o estabelecido no presente caderno de encargos e em conformidade com os requisitos que constam do mesmo.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 850000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 72212100
Valor: 850000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Os trabalhos deverão ocorrer nas seguintes Unidades de Handling da Portway, nos termos especificados no Caderno de Encargos:
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
País: PORTUGAL
Distrito: Porto
Concelho: Maia
Código NUTS: PT114
País: PORTUGAL
Distrito: Faro
Concelho: Faro
Código NUTS: PT150
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Santa Cruz
Código NUTS: PT300
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 72 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a. Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo IX ao presente Programa de Concurso; b. Documentos comprovativos de que: b.1 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; b.2 Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do
Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; b.3 Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; b.4 Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: b.4.1. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum n.º
98/773/JAI, do Conselho; b.4.2. Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º
98/742/JAI, do Conselho; b.4.3. Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
2 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.
3 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
4 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo directamente na plataforma electrónica utilizada pela PORTWAY, S.A. (http://www.vortalgov.pt).
5 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos nas alíneas b.3) e b.4) da cláusula 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.
6 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos da cláusula 5 do presente artigo.
7 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas:
8 Caso seja detectada alguma irregularidade nos documentos de habilitação, o Adjudicatário será notificado para no prazo de 3 dias úteis proceder à supressão da (s) mesma(s).
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Àrea de Compras
Endereço desse serviço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124 1º andar
Código postal: 1700 008
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218445000
Fax: 00351 218445100
Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 60 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: a.1. Os candidatos devem ter realizado, e ter actualmente em funcionamento pelo menos 1 (uma) instalação multi-aeroporto. a.2. Os candidatos devem ter realizado, e ter actualmente em funcionamento um mínimo de 03 (três) instalações em que o sistema de gestão de recursos: i. Esteja a gerir no mínimo 2.000 (dois mil) funcionários; ii. Esteja a ser utilizado para um mínimo de 20.000.000 (vinte milhões) passageiros / ano; iii. Esteja a ser utilizado para um mínimo de 100.000 (cem mil) movimentos ano; iv. Em situações de pico garantir a gestão de no mínimo 500 (quinhentos) funcionários em simultâneo. a.3. Os candidatos devem ter instalações do software em pelo menos 20 (vinte) aeroportos diferentes. a.4. Os candidatos devem ter no mínimo, e em todas as alturas, 30 (trinta) FTE inteiramente dedicados ao sistema de gestão de recursos. a.5. Os candidatos devem ter no mínimo 03 (três) clientes a operar na actividade de assistência em escala a companhias aéreas, e que utilizem o sistema na gestão da operação diária.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: d. 1. Relatório e Contas e respectivos anexos referentes aos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010); d. 2. Certificação Legal de Contas dos 3 (três) últimos exercícios económicos fiscalmente exigíveis (2008, 2009 e 2010).
Nota: Caso pretenda, o Candidato pode também preencher o quadro que se encontra no Anexo II ao presente Programa de Concurso. No entanto, o preenchimento deste Anexo não dispensa a apresentação dos documentos exigidos em d.1. e d.2. i. Se o início da actividade tiver ocorrido nos últimos três anos, para além dos elementos disponíveis, deve o candidato apresentar cópia da declaração de início de actividade e declaração, sob compromisso de honra, em como o Capital Próprio se encontra realizado. d.3. Fotocópia de apólice de seguro de risco profissional com um mínimo de 1.000.000,00 € (um milhão de euros). d.4. Em alternativa ao documento anterior, pode o Candidato apresentar Declaração de Seguradora de existência do seguro mencionado na alínea anterior com indicação do prazo da apólice e descrição do objecto da apólice. e. Quando aplicável, outros documentos exigidos no presente Programa.
2 Quando o candidato for um agrupamento de pessoas colectivas, os documentos destinados à qualificação podem ser apresentados por apenas um, ou alguns dos seus membros.
3 Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato recorra a terceiros, independentemente do vínculo que com eles estabeleça, nomeadamente o de subcontratação, a respectiva candidatura terá ainda de ser constituída por uma declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a realizar determinadas prestações objecto do contrato a celebrar, acompanhada dos documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos de capacidade técnica para os quais será aproveitada a sua capacidade.
4 A declaração mencionada no número anterior deverá conter a indicação expressa das áreas/prestações ou funcionalidades do contrato que os terceiros irão executar.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 105 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Adjudicante.
Será considerada economicamente mais vantajosa a proposta que obtiver maior pontuação, numa escala de (-)10 a 110 (menos dez a cento e dez) pontos num total de 120 pontos, em função dos seguintes factores e subfactores:
Preço: 41,67 % (0 a 50 pontos)
Pontos para Manutenção=20 pontos- (Preço proposto para contrato de manutenção ×20)/(Preço Base)
Pontos para Fornecimento=30 pontos- (Preço proposto para fornecimento ×30)/(Preço Base)
Pontos para o preço=Pontos para a Manutenção+Pontos para Fornecimento
Cumprimento de requisitos da Proposta Técnica: 41,67 % (0 a 50 pontos)
Pontos para cumprimento de requistos=(Pontos obtidos x 50)/(Pontos máximos)
Pontos obtidos=[(Pontos máximo x 0.8) ,(Pontos máximos)]
Para efeitos da avaliação da Proposta Técnica serão considerados os requisitos constantes do Anexo VII, sendo cada requisito avaliado com 1 (um) ponto.
Os requisitos encontram-se agrupados por funcionalidades, devendo, para cada uma das funcionalidades ser cumpridos no mínimo 70%
(setenta por cento) dos requisitos.
Globalmente, a proposta deverá cumprir o mínimo de 80% (oitenta por cento) dos requisitos.
Em caso de incumprimento de qualquer um dos parâmetros mínimos especificados nesta alínea implicará a exclusão da proposta.
Factor: 16,66 % (-10 a 10 pontos) num total de 20 pontos
Como factor de ajuste serão majoradas as propostas cujos sistemas apresentem cumprimentos de requisitos superiores a 90%. As propostas cujos sistemas apresentem um cumprimento de requisitos superior a 80% e inferior a 90% serão minoradas. Para um cumprimento de requisitos de 90% o factor será 0 (zero). Os pontos de majoração ou minoração serão apurados de acordo com os critérios em baixo definidos:
Critérios de minoração/majoração:
Cumprimento de requisitos=(Pontos obtidos)/(Pontos máximos)
Se Cumprimento de requisitos=[0.80 ,0.84] então factor=-10 pontos
Se Cumprimento de requisitos=[0.85 ,0.89] então factor=-05 pontos
Se Cumprimento de requisito=0.90 então factor=0 pontos
Se Cumprimento de requisitos=[0.91 ,0,95] então factor=+05 pontos
Se Cumprimento de requisitos=[0.96 ,1.00]então factor=+10 pontos
4 A pontuação final das propostas é obtida através aplicação da seguinte fórmula:
Avaliação da proposta= Pontos para o preço+pontos para o cumprimento de requisitos+factor
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: portway, handling de portugal, s.a.
Endereço: Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif 124 1º andar
Código postal: 1700 008
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 218445000
Fax: 00351 218443690
Endereço Electrónico: nuno.santos@portway.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2011/12/02
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Frederico Paias Silva Torres Rangel
Cargo: Administrador
405405595