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Aviso 23466/2011, de 5 de Dezembro

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Sumário

Notificação dos candidatos para a realização de prova de conhecimentos no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 151 lugares com a categoria de assistente técnico, a que se reporta o aviso n.º 21762/2010, de 28 de Outubro

Texto do documento

Aviso 23466/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 151 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P., aberto pelo aviso 21762/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º, conjugado com alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos e cujo método de selecção principal aplicável é a Prova de Conhecimentos, conforme consta da lista de candidatos publicitada, bem como os candidatos que façam prova de que interpuseram recurso e, ainda, aguardam decisão, que a mesma será realizada no dia 17 de Dezembro de 2011, pelas 10h00, na Escola Secundária Aurélia de Sousa, sita à Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto.

De acordo com o estipulado no aviso de abertura deste procedimento concursal, a prova terá a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta da legislação indicada.

Os candidatos deverão ser portadores do BI/Cartão de Cidadão.

25 de Novembro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, Dr. Ponciano de Oliveira.

205403731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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