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Edital 1191/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Concurso documental para um professor coordenador para a Escola Superior de Educação - área disciplinar de Desenvolvimento Motor, Controlo Motor e Aprendizagem Motora

Texto do documento

Edital 1191/2011

Abertura de concurso documental para professor coordenador

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de Junho de 2011, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor coordenador, área disciplinar de Desenvolvimento Motor, Controlo Motor e Aprendizagem Motora, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação, em Setúbal.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de Julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de Maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, há mais de 5 anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso;

c) Excecionalmente, podem ser admitidos os docentes titulares do grau de doutor em 1 de Setembro de 2009, e que reúnam os restantes requisitos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de Maio.

7 - Prazo de validade do concurso

7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPS, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento de admissão deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados:

a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;

d) Grau e título académico;

e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) do ponto 6 do presente edital.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Seis exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, os quais deverão ser, obrigatoriamente, entregues em formato digital;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

d) Documentos comprovativos da situação prevista na alínea b) ou c) do ponto 6 do presente edital.

8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPS são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - ponderação de 35 % (35 pontos numa escala global de 0 a 100)

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

1 - Produção científica publicada;

2 - Comunicações em eventos científicos internacionais e nacionais (é relevante o tipo de publicação; relevância qualidade e estatuto do autor); envolvimento em projetos de investigação (é relevante o financiamento; o nível de responsabilidade; a duração; a continuidade e os produtos de divulgação incluindo relatórios);

3 - Orientação de teses /dissertações/relatórios conferentes de grau académico (é relevante as concluídas e em curso e o nível do grau);

4 - Participação em júris de provas de natureza académica, (é relevante o âmbito da participação e natureza da instituição);

5 - Participação em júris de provas de públicas de mérito científico pedagógico (é relevante o âmbito da participação e natureza da instituição (ex. provas públicas para prof. adjunto, coordenador, especialista);

6 - Envolvimento em publicações e na organização de eventos de natureza científica (é relevante o estatuto e a natureza da revista e ou a natureza do evento);

7 - Prémios, bolsas, outras distinções.

b) Capacidade pedagógica - ponderação de 40 % (40 pontos numa escala de global de 0 a 100);

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

1 - Um relatório de docência de uma disciplina lecionada na área para a qual o curso é aberto mencionando os conteúdos, métodos de ensino, e bibliografia de uma disciplina lecionada na área de docência para a qual o curso é aberto (é relevante a estrutura do programa, os conteúdos programáticos; a metodologia; a avaliação e a atualização da bibliografia);

2 - Atividade docente no ensino superior e participação e elaboração de planos curriculares de cursos em que se enquadra a área do concurso (é relevante o n.º de UC lecionadas; facto de ser responsável de disciplina/UC; e ser ou não autor do programa-Orientação e acompanhamento de estágios pedagógicos/profissionais;

3 - Outras atividades pedagógicas nomeadamente: elaboração de materiais pedagógicos didáticos, elaboração de relatórios de avaliação cursos;

4 - Atividades de coordenação pedagógica; de formação e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais.

c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - ponderação de 25 % (25 pontos numa escala global de 0 a 100);

Neste parâmetro serão objeto de avaliação:

1 - Exercício de cargos e funções académicas (é relevante o tipo de órgão, bem como o seu estatuto, desde que assumido por mais tempo que metade da duração do mandato;

2 - Atividade desenvolvida por convite ou concurso no âmbito de estudos e ou assessoria técnico-científica;

3 - Participação em projetos internacionais ou nacionais de interesse científico, profissional ou cultural;

4 - Atividades (de cooperação) no âmbito da formação, ensino e investigação a outras instituições ou a outros públicos;

5 - Atividades de extensão cultural e participação em projectos de natureza social.

10 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Jorge Manuel Bento Pinto, Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais:

Carlos Alberto Ferreira Neto, Prof. Catedrático, Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;

David Paulo Ramalheira Catela, Prof. Coordenador, Escola Superior de Desporto do Instituto Politécnico de Santarém;

João Manuel Pardal Barreiros, Prof. Catedrático, Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa;

Maria Olga Fernandes Vasconcelos, Prof. Associada, Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

Rui Manuel Sousa Mendes, Prof. Coordenador, Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

205396256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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