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Despacho 16403/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cessação de funções do director do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 16403/2011

Cessação de funções de director do INDEA

O Doutor Eugénio Pereira Lucas, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, exerceu, por um período superior a quatro anos, o cargo de Director do INDEA - Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados, tendo solicitado a cessação do referido cargo.

Considerando a necessidade e interesse em prosseguir o desenvolvimento das actividades do INDEA, ao qual compete coordenar a actividade de estudos pós-graduados e de investigação científica no âmbito do Instituto, em articulação com as demais unidades orgânicas de ensino e investigação, e no uso das competências que me são conferidas pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e pelos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria,

Exonero, a seu pedido, do cargo de Director do INDEA, o Doutor Eugénio Pereira Lucas, com efeitos a partir da presente data.

As funções atribuídas ao Director do INDEA serão assumidas pelo Vice-Presidente, Doutor José Manuel Silva, que possui competência delegada para a coordenação da actividade do INDEA.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

205394539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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