Declaração de rectificação 1873/2011
Para os devidos efeitos se declara que o edital 1150/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de Novembro de 2011, a pp. 45802 a 45805, saiu com a seguinte inexactidão que se rectifica:
Assim, onde se lê:
«4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Ambiente e Recursos Naturais pode ser consultada em http://esa.ipb.pt/areas_disciplinares.php. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31/08, na redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13/5.»
deve ler-se:
«4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 19.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor(a) ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na área disciplinar de Ciências Sociais e Exactas pode ser consultada em http://esa.ipb.pt/areas_disciplinares.php. Podem ainda apresentar-se ao concurso os candidatos que preencham os requisitos constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 3.º da Lei 7/2010, de 13 de Maio.»
24 de Novembro de 2011. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.
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