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Anúncio 18019/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Convocatória de assembleia de credores, nos termos do artigo 209.º do CIRE, no processo n.º 636/11.4TYVNG, em que é insolvente Viana & Castro, Lda., número de identificação fiscal 505933217

Texto do documento

Anúncio 18019/2011

Processo: 636/11.4TYVNG

Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

N/Referência: 1665648

Insolvente: Viana & Castro, Lda.

Credor: Banco Comercial Português, S. A., e outro(s).

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Viana & Castro, Lda., NIF 505933217, Endereço: Rua da Indústria, 25, Touguinhó, 4480-146 Vila do Conde

Administrador da Insolvência: Manuel Reinaldo Mâncio da Costa, Endereço: Rua de Camões, 218 - 2.º Sala 6, 4000-138 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 31-01-2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do Artigo 75.º do CIRE).

21 de Novembro de 2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.

305381068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1293063.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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