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Anúncio 17952/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência. Processo n.º 1683/10.9TYLSB. Insolvente: A. M. Paula - Comércio, Importação e Exportação, Lda.

Texto do documento

Anúncio 17952/2011

Processo 1683/10.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S. A.

Insolvente: A. M. Paula - Comércio, Importação e Exportação, Lda.

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: A. M. Paula - Comércio, Importação e Exportação, Lda., NIF 502344229 e com sede em Estrada da Paiã, Centro Comercial Odivelas Parque, Loja 2052, Patameiras, 2675-626 Odivelas.

Administrador de Insolvência: Dr. José Manuel Natividade Lopes Ferreira, com endereço em Rua Tierno Galvan, Torre 3, Sala 601, 1070-234 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;

3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.

22-11-2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

305386666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292996.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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