Processo 1683/10.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: MUNDICENTER II - Gestão de Espaços Comerciais, S. A.
Insolvente: A. M. Paula - Comércio, Importação e Exportação, Lda.
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: A. M. Paula - Comércio, Importação e Exportação, Lda., NIF 502344229 e com sede em Estrada da Paiã, Centro Comercial Odivelas Parque, Loja 2052, Patameiras, 2675-626 Odivelas.
Administrador de Insolvência: Dr. José Manuel Natividade Lopes Ferreira, com endereço em Rua Tierno Galvan, Torre 3, Sala 601, 1070-234 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do CIRE;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do CIRE;
3) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do CIRE;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do CIRE.
22-11-2011. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
305386666