Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23391/2011, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final, para o concurso de profissional de reconhecimento e validação de competências

Texto do documento

Aviso 23391/2011

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção que lhe confere a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, aviso 17118/2011, torna -se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho - Profissional de reconhecimento e validação de competências - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato a termo resolutivo incerto.

Candidatos excluídos e aprovados:

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Director, Manuel Carneiro Ferreira, em de 02 de Novembro de 2011, tendo sido afixada no placard da entrada da Escola e publicitada na respectiva página electrónica.

24 de Novembro de 2011. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.

205397496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda