Despacho 16352/2011, de 2 de Dezembro
Autoriza o regime de acumulação de funções privadas ao técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública Augusto Manuel Oliveira Ramoa Rodrigues
Despacho 16352/2011
Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do IPS, IP de 31/01/2011:
Augusto Manuel Oliveira Ramoa Rodrigues, Técnico de 2.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue, IP - autorizado o regime de acumulação de funções privadas, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na HEMOVIDA, Lda., por um período de um ano, praticando um horário semanal não superior a 19 horas.
14 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Beleza de Vasconcelos.
205397188
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1292886.dre.pdf .
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