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Despacho 16352/2011, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o regime de acumulação de funções privadas ao técnico de 2.ª classe de análises clínicas e saúde pública Augusto Manuel Oliveira Ramoa Rodrigues

Texto do documento

Despacho 16352/2011

Por despacho do Presidente do Conselho Directivo do IPS, IP de 31/01/2011:

Augusto Manuel Oliveira Ramoa Rodrigues, Técnico de 2.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue, IP - autorizado o regime de acumulação de funções privadas, ao abrigo dos artigos 28.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na HEMOVIDA, Lda., por um período de um ano, praticando um horário semanal não superior a 19 horas.

14 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Beleza de Vasconcelos.

205397188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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