Torna público, para os devidos efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em sequência da deliberação 306/2011 - CMS, tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal do Seixal, do dia 17 de Novembro, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º, aplicável por força da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, que corre termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis apreciação publica do projecto de alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Publico do Município do Seixal.
As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
Alteração do artigo 5.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, que consiste na alteração dos seus números 6., 7. e 8., os quais passarão a ter o seguinte teor:
«Artigo 5.º
Licença
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) Até final do ano 2012, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua actividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.
b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, as agências bancárias e as agências de seguros, as farmácias e similares, os stands de automóveis, as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis), as agências funerárias, as escolas de condução, as clínicas médicas, dentárias, veterinárias e centros de diagnóstico, as agências imobiliárias, as empresas que procedam à instalação de tubos e cabos condutores ou similares, no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio municipal, para condução de fluidos, cabos de electricidade, telecomunicações ou outros, e todas as entidades que, independentemente da actividade que desenvolvem no município do Seixal e do respectivo grau de importância, não estão sediadas no município.
7 - Até ao final do ano de 2012, é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pela alínea a) do número anterior, que desenvolvem a sua actividade:
a) No Núcleo Urbano Antigo do Seixal, considerando-se para tal os espaços sitos na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, no Largo dos Restauradores, na Praça da República, na Praça Mártires da Liberdade, no Largo da Igreja, na Rua Conde Ferreira, na Rua Manuel Teixeira Sousa, na Rua Miguel Bombarda, na Rua D. Maria, na Rua dos Pescadores, na Rua União Seixalense, na Rua Paiva Coelho, na Rua D. Maria II, na Praça Luís de Camões e na Rua Cândido dos Reis.
b) Na Avenida da República, Arrentela.
8 - As isenções conferidas pelos números 6. e 7. do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2012.»
23.11.2011 - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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