Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23349/2011, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento e tabela de taxas municipais - dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da Lei das AUGI

Texto do documento

Aviso 23349/2011

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais

Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da Lei das AUGI

Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:

Torna público que, conforme deliberação de reunião da Câmara Municipal de 16 de Novembro de 2011 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, se submete a apreciação pública, a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais - Dispensa de caução nos termos do artigo 49.º da lei das AUGI, cujo texto se anexa ao presente aviso.

23 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Artigo 22.º-A

Dispensa de caução

No caso de pagamento de taxas fraccionado, poderá ser dispensada a caução sobre o montante em dívida quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

A operação urbanística constitua um processo de reconversão urbanística tramitado no âmbito da lei das AUGI;

O processo de reconversão urbanística tenha uma percentagem de obras de urbanização realizadas e em estado adequado não inferior a 75 %;

O montante das taxas em dívida não ultrapasse os 30 %;

O processo de reconversão urbanística não inclua a necessidade de realização de obras de infra-estruturas gerais ou de ligação (estruturantes), que sirvam, ou das quais dependam, outras urbanizações.

205390334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda