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Aviso 23321/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Renovação de comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 23321/2011

Para os devidos efeitos se torna público que foram renovadas as seguintes comissões de serviço nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, nas suas actuais redacções: Por despacho do Sr. Presidente da Câmara: João Pedro Xavier Abelho Amante, Chefe de Divisão Municipal a exercer funções da Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos deste Município - Despacho de 26/05/2011 (com efeitos a partir de 01/06/2011); Joaquim Aurélio Nunes Monteiro, Director de Departamento Municipal a exercer funções no Departamento Técnico deste Município - Despacho de 21/06/2011 (com efeito à data de 01/06/2011); José Francisco Cordeiro Bicha, Chefe de Divisão Municipal a exercer funções na Divisão de Administração e Recursos Humanos deste Município - Despacho de 08/08/2011 (com efeitos a partir de 10/11/2011). Por despacho do Sr. Vice-presidente da Câmara: Ana Maria Marques Balão, Chefe de Divisão Municipal a exercer funções na Divisão de Desenvolvimento Sociocultural e Turismo deste Município - Despacho de 16/08/2011 (com efeitos a partir de 24/11/2011).

12 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

305356477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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