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Aviso 23317/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Proposta de Regulamento Municipal do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância

Texto do documento

Aviso 23317/2011

Proposta de Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância

Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2011 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alpiarça de 4 de Novembro de 2011, foi aprovada a Proposta de Regulamento Municipal do "Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância", a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

No sítio da Internet www.cm-alpiarca.pt, ou em qualquer serviço que dependa directamente do Município de Alpiarça, os interessados poderão consultar o conteúdo do presente edital.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.

305339191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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