Proposta de Regulamento do Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que em reunião de Câmara de 26 de Outubro de 2011 e sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Alpiarça de 4 de Novembro de 2011, foi aprovada a Proposta de Regulamento Municipal do "Serviço de Refeições das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardins de Infância", a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
No sítio da Internet www.cm-alpiarca.pt, ou em qualquer serviço que dependa directamente do Município de Alpiarça, os interessados poderão consultar o conteúdo do presente edital.
Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando A. Pereira.
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