Édito n.º 649/2011
Torna-se público que a Sr.ª Anabela Martins Cardoso pretende habilitar-se como herdeira do seu falecido marido, Álvaro António Gouveia Pedro, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Técnico Superior, falecido em 10 de Agosto de 2011, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância ilíquida de (euro) 21.933,20 (vinte e um mil novecentos e trinta e três euros e vinte cêntimos), respeitante a subsídio por morte, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, bem como outros abonos devidos.
Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respectivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.
18 de Novembro de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.
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