A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 66/90, de 26 de Dezembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 52-Supl, de 26.12.1990, Pág. 678-(27)
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Sumário

Altera o mapa anexo da Portaria nº 46-A/90, de 20 de Agosto, que fixa os valores máximos das rendas de prédios rústicos para o ano agrícola de 1990/91, na parte respeitante ao concelho de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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