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Despacho (extracto) 16243/2011, de 30 de Novembro

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Sumário

Regresso ao serviço e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ana Alexandre de Almeida Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16243/2011

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, após licença sem vencimento de longa duração, iniciada em 01.02.2002, foi, por meu despacho de 09.11.2011, autorizado o regresso ao serviço, da assistente técnica, Ana Alexandre de Almeida Gonçalves, com efeitos a 21.11.2011, data da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, correspondente à categoria, e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., auferindo a remuneração base de 781,93(euro), de acordo com o posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória, daquela categoria, e o 8.º e 9.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

21 de Novembro de 2011. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

205387379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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