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Aviso 23286/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 23286/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum publicitado no Diário da República, Aviso 13121/2011 Diário da República, 2.ª série, N.º 119 de 22 de Junho e homologada por meu despacho no dia 10 de Novembro de 2011, se encontra publicitada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponível na sua página electrónica.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Machado Rodrigues da Costa.

305382007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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