Anulação de procedimento concursal comum
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, torna-se público que, por meu despacho proferido em 25/10/2011, no uso de competência delegada, determinei a anulação do procedimento concursal comum, publicado no Aviso 1876/2011, do Diário da República 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2011 (procedimento concursal comum para recrutamento excepcional de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, actividade de Design e Artes Gráficas), face às restrições orçamentais nesta Câmara Municipal, introduzidas pelo Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.
26 de Outubro de 2011. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.
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