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Aviso 23267/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Alteração de natureza regulamentar do Plano Director Municipal de Pombal - consulta pública

Texto do documento

Aviso 23267/2011

Plano Director Municipal de Pombal - Alteração de natureza regulamentar - Consulta pública

Narciso Ferreira Mota, Licenciado em Engenharia e Presidente da Câmara Municipal de Pombal:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro (RJIGT), que a Câmara Municipal, em reunião realizada em 9 de Novembro de 2011, deliberou, em aditamento à sua deliberação, que determinou a abertura de um procedimento de alteração de natureza regulamentar ao Plano Director Municipal de Pombal (PDM - Pombal), tomada na reunião realizada em 25 de Março de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de Agosto, sob o Aviso 16437/2011, efectuar uma alteração ao artigo 34.º do Regulamento do PDM - Pombal, que estabelece as normas gerais a observar no Espaço Mineiro, de modo a dar enquadramento à construção das infra-estruturas de abastecimento de água ao concelho de Pombal a partir das captações da Mata Nacional do Urso, tendo por base o disposto na alínea a) do artigo 93.º do RJIGT.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 30 dias para a elaboração da alteração de natureza regulamentar ao PDM - Pombal, contados a partir da publicação da presente deliberação no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um processo de participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração do Plano.

A deliberação da Câmara Municipal de Pombal, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada no Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, durante a hora de expediente, todos os dias úteis e na página da Internet em www.cm-pombal.pt.

As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, por correio electrónico para urbanismo@cm-pombal.pt, ou por correio para Largo do cardal, 3100-440 Pombal.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota, Eng.º

205385994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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