Nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, procede-se à publicação do Despacho 19/2011, por mim proferido em 8 de Novembro, que altera o Despacho 49/2010, de 16 de Dezembro, relativo à criação das subunidades orgânicas no âmbito da estrutura dos serviços municipais e respectivas competências.
21 de Novembro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.
No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, dando sequência ao estabelecido no artigo 2.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais, determino a fusão das subunidades orgânicas previstas em 1.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira e 1.2.4 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Silvares, criadas pelo meu Despacho 49/2010, e cujas competências constam nos artigos 3.º e 5.º do Regulamento de Competências de Subunidades Orgânicas, passando a ler-se em 1.2.2 a designação de "Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares". Nesta conformidade, procede-se às seguintes alterações no Regulamento das atribuições cometidas às mesmas:
1 - O artigo 3.º do Regulamento das atribuições cometidas às subunidades orgânicas, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares
1) A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.
2)...»
2 - É revogado o artigo 5.º do Regulamento das atribuições cometidas às subunidades orgânicas e renumerados os artigos subsequentes em conformidade com esta alteração.
3 - Em anexo, o Despacho 49/2010, de 16/12, com a redacção actual.
ANEXO
Dando sequência ao estabelecido no artigo 2.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais e usando das competências conferidas pelos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, tendo presente o desempenho de funções de carácter predominantemente executivo, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:
1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação:
1.1 - Secção de Recursos Humanos.
1.2 - No Serviço Municipal de Educação:
1.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões;
1.2.2 - Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e Silvares;
1.2.3 - Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores;
2 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal:
2.1 - No Serviço Administrativo e de Atendimento Geral:
2.1.1 - Secção de Taxas e Licenças;
2.1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;
2.1.3 - Secção de Apoio Administrativo - SAAG
2.2 - No Serviço Jurídico e de Contencioso:
2.2.1 - Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso
3 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira:
3.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF
4 - No âmbito do Departamento de Projectos e Obras Municipais:
4.1 - Na Divisão de Conservação e Ambiente:
4.1.1 - Secção de Apoio Administrativo - DCA
5 - No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:
5.1 - Secção de Apoio Administrativo -DPGU
Considerando a criação das subunidades orgânicas acima mencionadas, define-se o regulamento das atribuições cometidas às mesmas:
Artigo 1.º
Secção de Recursos Humanos
1 - A Secção de Recursos Humanos insere-se no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.
2 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:
a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores e demais processos administrativos;
b) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, regalias sociais comparticipações e descontos;
c) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos de pessoal;
d) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
e) Passar certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores em matéria de recursos humanos;
f) Organizar e manter actualizados os ficheiros informáticos de cadastro;
g) Organizar e executar todas as tarefas administrativas e tratar de todos os processos relativos a inscrições ou reinscrições na CGA, Segurança Social e ADSE, contagens de tempo, assistência na doença, acidentes de trabalho, processos de junta médica e trabalhador - estudante;
h) Executar os procedimentos administrativos inerentes a processos de: recrutamento, contrato, transferência e cessação de funções de pessoal;
i) Proceder ao registo e controlo de assiduidade;
j) Elaborar todo o expediente relativo a acumulação de funções;
k) Promover a verificação de faltas por doença;
l) Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal.
m) Prestar apoio administrativo à Direcção de Departamento
Artigo 2.º
Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões
1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.
2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 3.º
Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares
1) A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação
2) A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.
3) No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 4.º
Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores
1 - A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação
2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe, designadamente:
a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;
b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;
d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;
e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;
f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;
g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;
h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 5.º
Secção de Taxas e Licenças
1 - A Secção de Taxas e Licenças insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do município, emitindo as correspondentes guias de receita;
b) Assegurar os procedimentos relativos à gestão dos lugares da feira e de arrendamentos de espaços do mercado municipal.
c) Conferir e emitir as guias de receita das taxas/preços da piscina, mercado, parcómetros e outros sistemas automáticos de cobrança.
d) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
e) Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;
f) Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;
g) Emitir alvarás de licença ou autorização;
h) Organização de processos de novos pedidos ou de renovação de publicidade.
Artigo 6.º
Secção de Expediente e Arquivo
1 - A Secção de Expediente e Arquivo insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
c) Organizar o arquivo do Departamento, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objecto de actualização permanente;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, etc.
e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos
Artigo 7.º
Secção de Apoio Administrativo - SAAG
1 - A Secção de Apoio Administrativo - SAAG, insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Prestar apoio administrativo ao Serviço e à Direcção de Departamento;
b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam confiados.
Artigo 8.º
Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso
1 - A Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso insere-se no Serviço Jurídico e Contencioso, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;
b) Registar e arquivar a documentação do serviço;
c) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 9.º
Secção de Apoio Administrativo - DGF
1 - A Secção de Apoio Administrativo - DGF insere-se no Departamento de Gestão Financeira.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;
b) Organizar os processos relativos à execução orçamental;
c) Verificação da situação tributária e contributiva dos fornecedores da autarquia e preparação de processos para pagamento;
d) Ligação com entidades externas, no sentido de obter os documentos de quitação relativos a pagamentos efectuados;
e) Assegurar a interligação entre a contabilidade e a tesouraria;
f) Arquivar a documentação do serviço;
g) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 10.º
Secção de Apoio Administrativo - DCA
1 - A Secção de Apoio Administrativo insere-se na Divisão de Conservação e Ambiente no âmbito do Departamento de Projectos e Obras Municipais.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Prestar apoio administrativo à Divisão;
b) Executar as tarefas relacionadas com a classificação, encaminhamento e arquivo de documentos;
c) Dar apoio ao atendimento ao público e audiências do chefe de divisão, nomeadamente através do esclarecimento sobre processos em instrução e fornecer os elementos solicitados na divisão ou por outras unidades orgânicas de modo a atender as pretensões dos munícipes;
d) Propor e colaborar com o Departamento Administrativo Municipal na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;
e) Programação das actividades de limpeza do cemitério municipal;
f) Arquivar a documentação do serviço;
g) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.
Artigo 11.º
Secção de Apoio Administrativo -DPGU
1 - A Secção de Apoio Administrativo - DPGU, insere-se no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:
a) Prestar apoio administrativo a todo o Departamento;
b) Executar as tarefas relacionadas com a classificação, encaminhamento e arquivo de documentos;
c) Garantir a gestão do arquivo dos processos de loteamento e obras particulares, habitação ou ocupação de prédios e demais licenciamentos;
d) Dar apoio ao atendimento ao público e audiências dos dirigentes deste departamento, nomeadamente através do esclarecimento sobre os processos em instrução e fornecer os elementos solicitados no departamento ou por outras unidades orgânicas com o objectivo de atender devidamente as pretensões dos particulares;
e) Assegurar a emissão de alvarás de loteamento, 2.as vias, certidões ou fotocópias relativas a processos que venham a ser requeridas;
f) Assegurar o controlo dos prazos legais, designadamente no que se refere a processos de obras particulares, pareceres, processos enviados a outras unidades para parecer, bem como dos prazos internos;
g) Taxação e preparação dos processos de obras particulares para emissão dos alvarás, licenças e comunicações prévias, certidões e outros.
h) Colaborar com o Departamento Administrativo Municipal no que concerne à inventariação de cadastro de bens móveis e imóveis.
205381432