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Despacho 16217/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Despacho relativo às subunidades orgânicas e respectivo regulamento do Município de Fafe

Texto do documento

Despacho 16217/2011

Nos termos dos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, procede-se à publicação do Despacho 19/2011, por mim proferido em 8 de Novembro, que altera o Despacho 49/2010, de 16 de Dezembro, relativo à criação das subunidades orgânicas no âmbito da estrutura dos serviços municipais e respectivas competências.

21 de Novembro de 2011. - O Presidente, José Ribeiro.

No uso das competências previstas nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e tendo presente uma maior racionalização e aproveitamento de recursos, dando sequência ao estabelecido no artigo 2.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais, determino a fusão das subunidades orgânicas previstas em 1.2.2 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira e 1.2.4 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Silvares, criadas pelo meu Despacho 49/2010, e cujas competências constam nos artigos 3.º e 5.º do Regulamento de Competências de Subunidades Orgânicas, passando a ler-se em 1.2.2 a designação de "Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares". Nesta conformidade, procede-se às seguintes alterações no Regulamento das atribuições cometidas às mesmas:

1 - O artigo 3.º do Regulamento das atribuições cometidas às subunidades orgânicas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares

1) A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.

2)...»

2 - É revogado o artigo 5.º do Regulamento das atribuições cometidas às subunidades orgânicas e renumerados os artigos subsequentes em conformidade com esta alteração.

3 - Em anexo, o Despacho 49/2010, de 16/12, com a redacção actual.

ANEXO

Dando sequência ao estabelecido no artigo 2.º do Regulamento da Estrutura Flexível dos serviços municipais e usando das competências conferidas pelos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, tendo presente o desempenho de funções de carácter predominantemente executivo, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

1 - No âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação:

1.1 - Secção de Recursos Humanos.

1.2 - No Serviço Municipal de Educação:

1.2.1 - Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões;

1.2.2 - Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e Silvares;

1.2.3 - Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores;

2 - No âmbito do Departamento Administrativo Municipal:

2.1 - No Serviço Administrativo e de Atendimento Geral:

2.1.1 - Secção de Taxas e Licenças;

2.1.2 - Secção de Expediente e Arquivo;

2.1.3 - Secção de Apoio Administrativo - SAAG

2.2 - No Serviço Jurídico e de Contencioso:

2.2.1 - Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso

3 - No âmbito do Departamento de Gestão Financeira:

3.1 - Secção de Apoio Administrativo - DGF

4 - No âmbito do Departamento de Projectos e Obras Municipais:

4.1 - Na Divisão de Conservação e Ambiente:

4.1.1 - Secção de Apoio Administrativo - DCA

5 - No âmbito do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística:

5.1 - Secção de Apoio Administrativo -DPGU

Considerando a criação das subunidades orgânicas acima mencionadas, define-se o regulamento das atribuições cometidas às mesmas:

Artigo 1.º

Secção de Recursos Humanos

1 - A Secção de Recursos Humanos insere-se no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.

2 - No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:

a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos trabalhadores e demais processos administrativos;

b) Assegurar o processamento de remunerações, abonos, regalias sociais comparticipações e descontos;

c) Organizar os processos de reposição de remunerações e outros abonos de pessoal;

d) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

e) Passar certidões, declarações e demais documentação solicitada pelos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

f) Organizar e manter actualizados os ficheiros informáticos de cadastro;

g) Organizar e executar todas as tarefas administrativas e tratar de todos os processos relativos a inscrições ou reinscrições na CGA, Segurança Social e ADSE, contagens de tempo, assistência na doença, acidentes de trabalho, processos de junta médica e trabalhador - estudante;

h) Executar os procedimentos administrativos inerentes a processos de: recrutamento, contrato, transferência e cessação de funções de pessoal;

i) Proceder ao registo e controlo de assiduidade;

j) Elaborar todo o expediente relativo a acumulação de funções;

k) Promover a verificação de faltas por doença;

l) Organizar e manter actualizado o seguro de pessoal.

m) Prestar apoio administrativo à Direcção de Departamento

Artigo 2.º

Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões

1 - A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Arões insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.

2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 3.º

Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares

1) A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Prof. Carlos Teixeira e de Silvares insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação

2) A Secção de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas Prof. Carlos Teixeira insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação.

3) No âmbito das suas atribuições, compete-lhe designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 4.º

Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores

1 - A Secção de Apoio Administrativo aos Agrupamentos de Escolas Montelongo e Padre Joaquim Flores insere-se no Serviço Municipal de Educação no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Educação

2 - No âmbito das suas atribuições compete-lhe, designadamente:

a) Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e o serviço Municipal de Educação;

b) Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no Agrupamento de Escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;

c) Assegurar a gestão dos processos individuais do pessoal não docente ao serviço do Agrupamento;

d) Assegurar o controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas;

e) Colaborar com a Secção de Recursos Humanos no âmbito do processamento de remunerações do pessoal não docente pertencente ao Agrupamento de Escolas bem como no controlo da assiduidade;

f) Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de acção social escolar e transferências;

g) Prestar apoio administrativo à direcção do Agrupamento de Escolas;

h) Desempenhar outras tarefas administrativas que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 5.º

Secção de Taxas e Licenças

1 - A Secção de Taxas e Licenças insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Liquidar taxas, impostos, licenças e demais rendimentos do município, emitindo as correspondentes guias de receita;

b) Assegurar os procedimentos relativos à gestão dos lugares da feira e de arrendamentos de espaços do mercado municipal.

c) Conferir e emitir as guias de receita das taxas/preços da piscina, mercado, parcómetros e outros sistemas automáticos de cobrança.

d) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

e) Expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;

f) Organizar os processos para concessão de cartas de caçador;

g) Emitir alvarás de licença ou autorização;

h) Organização de processos de novos pedidos ou de renovação de publicidade.

Artigo 6.º

Secção de Expediente e Arquivo

1 - A Secção de Expediente e Arquivo insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

b) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;

c) Organizar o arquivo do Departamento, incluindo não só a classificação e arrumação, como também a feitura de ficheiros de documentos, contendo entradas e saídas, o qual será objecto de actualização permanente;

d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, etc.

e) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos

Artigo 7.º

Secção de Apoio Administrativo - SAAG

1 - A Secção de Apoio Administrativo - SAAG, insere-se no Serviço Administrativo e de Atendimento Geral, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Prestar apoio administrativo ao Serviço e à Direcção de Departamento;

b) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que lhe sejam confiados.

Artigo 8.º

Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso

1 - A Secção de Apoio Administrativo - Jurídico e Contencioso insere-se no Serviço Jurídico e Contencioso, no âmbito do Departamento Administrativo Municipal.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;

b) Registar e arquivar a documentação do serviço;

c) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 9.º

Secção de Apoio Administrativo - DGF

1 - A Secção de Apoio Administrativo - DGF insere-se no Departamento de Gestão Financeira.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo do serviço;

b) Organizar os processos relativos à execução orçamental;

c) Verificação da situação tributária e contributiva dos fornecedores da autarquia e preparação de processos para pagamento;

d) Ligação com entidades externas, no sentido de obter os documentos de quitação relativos a pagamentos efectuados;

e) Assegurar a interligação entre a contabilidade e a tesouraria;

f) Arquivar a documentação do serviço;

g) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 10.º

Secção de Apoio Administrativo - DCA

1 - A Secção de Apoio Administrativo insere-se na Divisão de Conservação e Ambiente no âmbito do Departamento de Projectos e Obras Municipais.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Prestar apoio administrativo à Divisão;

b) Executar as tarefas relacionadas com a classificação, encaminhamento e arquivo de documentos;

c) Dar apoio ao atendimento ao público e audiências do chefe de divisão, nomeadamente através do esclarecimento sobre processos em instrução e fornecer os elementos solicitados na divisão ou por outras unidades orgânicas de modo a atender as pretensões dos munícipes;

d) Propor e colaborar com o Departamento Administrativo Municipal na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios;

e) Programação das actividades de limpeza do cemitério municipal;

f) Arquivar a documentação do serviço;

g) Desempenhar outras tarefas de carácter administrativo que lhe forem solicitadas superiormente.

Artigo 11.º

Secção de Apoio Administrativo -DPGU

1 - A Secção de Apoio Administrativo - DPGU, insere-se no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - Em sede de atribuições compete-lhe designadamente:

a) Prestar apoio administrativo a todo o Departamento;

b) Executar as tarefas relacionadas com a classificação, encaminhamento e arquivo de documentos;

c) Garantir a gestão do arquivo dos processos de loteamento e obras particulares, habitação ou ocupação de prédios e demais licenciamentos;

d) Dar apoio ao atendimento ao público e audiências dos dirigentes deste departamento, nomeadamente através do esclarecimento sobre os processos em instrução e fornecer os elementos solicitados no departamento ou por outras unidades orgânicas com o objectivo de atender devidamente as pretensões dos particulares;

e) Assegurar a emissão de alvarás de loteamento, 2.as vias, certidões ou fotocópias relativas a processos que venham a ser requeridas;

f) Assegurar o controlo dos prazos legais, designadamente no que se refere a processos de obras particulares, pareceres, processos enviados a outras unidades para parecer, bem como dos prazos internos;

g) Taxação e preparação dos processos de obras particulares para emissão dos alvarás, licenças e comunicações prévias, certidões e outros.

h) Colaborar com o Departamento Administrativo Municipal no que concerne à inventariação de cadastro de bens móveis e imóveis.

205381432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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