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Aviso 23252/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional (cantoneiro de via municipal) - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 23252/2011

Homologação da lista de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público, que foi homologada, por meu despacho datado de 08 Novembro de 2011, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, para contratação de dois assistentes operacionais na área de cantoneiro de via municipal, da carreira geral de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 13038/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22/6/2011.

A referida lista, encontra-se afixada, no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos, publicitada no portal de internet deste Município em www.cm-alter-chao.pt.

10 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

305342341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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