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Despacho (extracto) 16201/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Contratação do Doutor João Carlos Relvão Caetano, por tempo indeterminado, dando por findo o período experimental de cinco anos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16201/2011

Por despacho reitoral de 21 de Outubro de 2011, foi ao Doutor João Carlos Relvão Caetano, professor auxiliar, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nesta Universidade, mantido o contrato por tempo indeterminado, findo o período experimental, com efeitos a partir de 10 de Abril de 2012.

Relatório a que se refere o artigo 25.º, n.º 1, alínea a) do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 205/2009, de 31 de Agosto

Considerando a actividade científica e pedagógica desenvolvida no quinquénio de 2007 a 2011, descrita no relatório apresentado pelo Doutor João Carlos Relvão Caetano, Professor Auxiliar da Universidade Aberta na modalidade de contrato por tempo indeterminado em período experimental, e tendo sido ponderados os pareceres circunstanciados e fundamentados acerca do referido relatório, elaborados e subscritos pelos Doutores Paulo Ferreira da Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e António Marques Bessa, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas da Universidade Técnica de Lisboa, os professores catedráticos, associados e auxiliares com contrato por tempo indeterminado pertencentes ao Conselho Científico, na reunião de 28 de Setembro de 2011 deliberaram, por unanimidade, a favor da proposta de contratação do Doutor João Carlos Relvão Caetano por tempo indeterminado, findo o período experimental de cinco anos. Doutor João Luís Cardoso, Presidente do Conselho Científico, Professor Catedrático. (Isento de Visto do T. C).

21 de Novembro de 2011. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

205386796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292279.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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