Aviso 1/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Setembro de 2000 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, concluída em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1948, o Secretário-Geral das Nações Unidas informou ter a Suíça depositado o seu instrumento de adesão em 7 de Setembro de 2000.
A Convenção entrou em vigor para a Suíça no dia 6 de Dezembro de 2000, nos termos do seu artigo XIII(3).
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de Julho, tendo sido depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de Fevereiro de 1999, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 3 de Janeiro de 2000.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Dezembro de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.