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Aviso (extracto) 23208/2011, de 29 de Novembro

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Sumário

Afixação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23208/2011

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, após meu despacho de homologação n.º 457/2011/DG, de 09 de Junho de 2011, se encontra afixada na sede da Direcção-Geral das Actividades Económicas, sita na Av. Visconde de Valmor, 72, em Lisboa, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 196/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 03, de 06 de Janeiro.

Mais se faz público que a referida lista se encontra afixada no 1.º piso das instalações da DGAE, na Avenida Visconde de Valmor n.º 72 em Lisboa, e disponível, para consulta, na respectiva página electrónica.

9 de Junho de 2011. - O Director-Geral, Mário Lobo.

204804072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1292112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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