Édito (extracto) 648/2011, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Instituto de Acção Social das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 229/2011, Série II de 2011-11-29.
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Data:
2011-11-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Habilitação aos subscritores falecidos
Édito (extracto) n.º 648/2011
Em conformidade com o Artigo 29.º, do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de Abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
15 de Novembro de 2011. - O Presidente do IASFA, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.
305360234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1292078.dre.pdf .
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