Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 07 de Agosto que por deliberação de Câmara de 2011/11/14, irá proceder-se à abertura de um período de discussão pública, relativa ao Plano de Urbanização de Melides.
Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.
O respectivo processo poderá ser consultado no sítio electrónico do Município (http://www.cm-grandola.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis entre as 9 e as 16h.
No âmbito da discussão pública serão consideradas e apreciadas todas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com a proposta do Plano de Urbanização de Melides, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço electrónico geral@cm-grandola.pt.
Nos termos do artigo 117.º do supra referido diploma, nas áreas a abranger pelas novas regras urbanísticas constantes no Plano de Urbanização de Melides, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o inicio da discussão pública e até à data de entrada em vigor do plano.
17 de Novembro de 2011. - O Vereador do Planeamento, Aníbal Cordeiro.
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