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Despacho (extracto) 16117/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções nos serviços de saúde da região administrativa especial de Macau do Dr. Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16117/2011

Por despacho da Presidente do Conselho de Administração e Directora Clínica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., 14.10.2011:

Carlos Manuel Dias Duarte, Assistente Hospitalar Graduado de Psiquiatria, autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções nos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau - Centro Hospitalar Conde de São Januário, pelo período de 1 ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril e Despacho 1273/2011 do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro de 2011, com efeitos retroactivos a 09 de Agosto de 2011. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

17 de Novembro de 2011. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

205380841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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