A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD2612, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional nº 4/88/A, que regulamenta o regime jurídico da actividade das agências de viagem e turismo, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 55, de 7 de Março de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 4/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto do preâmbulo, segunda linha, onde se lê «Decreto-Lei 264/76, de 3 de Setembro» deve ler-se «Decreto-Lei 264/86, de 3 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 264/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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