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Aviso (extracto) 23161/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reporta a 31 de Agosto de 2011

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 23161/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores desta Escola, para consulta da lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto 2011.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao Dirigente Máximo do Serviço.

18 de Novembro de 2011. - O Director, Luís Miguel Antunes Costa.

205375211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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