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Aviso 23158/2011, de 28 de Novembro

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Sumário

Licença sem vencimento por 30 dias

Texto do documento

Aviso 23158/2011

Por meu despacho de 15 de Julho de 2011, de acordo com as competências que me foram delegadas pela Senhora Directora Regional de Educação do Centro, através do Despacho 4287/2011, datado de 28 de Fevereiro de 2011, na sua alínea c) do n.º 1, foi autorizada a licença sem vencimento por 30 dias, com inicio a 3 de Setembro de 2001, conforme o previsto no artigo 105.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e artigos 234.º e 235.º do Regime anexo à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ao docente Rui Pedro Pereira Luzio, com efeitos a 1 de Setembro de 2011.

21 de Novembro de 2011. - O Director, António Elói Cristina Gomes.

205379035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1291810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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